Por volta das 18 horas e 40 minutos de ontem (30) uma equipe da Policia Militar de Marechal Cândido Rondon foi solicitada a comparecer numa residência a Rua Manaus, no bairro Recanto Feliz, onde o solicitante relatou possuir processo judicial referente à guarda de seu filho e momentos antes sua ex-companheira, compareceu na casa e sem apresentar qualquer justificativa, retirou a criança do local.
De acordo com ele a decisão judicial que lhe confere a guarda provisória, determina expressamente a proibição de a criança pernoitar na casa da mãe.
Diante dos fatos , visando resguardar o cumprimento da medida judicial e a integridade do menor, a equipe policial se deslocou até a residência da autora, a Rua Aracaju, Bairro Alvorada, onde ela relatou desconhecer a decisão judicial, afirmando não ter sido formalmente cientificada, e que sua intenção era apenas passar o final de semana com o filho, o que inclusive havia sido combinado previamente com o solicitante.
Considerando a gravidade do descumprimento da decisão judicial e da possível caracterização do crime de subtração de incapaz, autora prontamente concordou em devolver a criança ao pai, o que foi realizado de forma pacífica e imediata.
A ocorrência foi repassada ao Conselho Tutelar para acompanhamento e eventuais medidas protetivas.
Mín. 11° Máx. 17°
Mín. 8° Máx. 18°
Tempo nubladoMín. 10° Máx. 20°
Tempo nublado