O Poder Legislativo de Marechal Cândido Rondon aprovou em definitivo, nesta segunda-feira (14), o Projeto de Lei 4/2025, de autoria do vereador presidente Valdir Sachser , cuja proposta segue agora para sanção do Poder Executivo.
O documento prevê a criação da “Lei Municipal Selvino Herberto Huppers – Discípulo” , que isenta a cobrança de ingressos para pessoas com necessidades especiais, psicomotoras e neurodivergentes cadastradas pelo município, em eventos artístico-culturais e esportivos promovidos pelo poder público local.
Entre aqueles a serem beneficiados pela proposta estão os alunos da APAE e integrantes da Associação de Deficientes (Adefimar) e Associação Integrada de Deficientes e Amigos (Assindamar), independentemente da idade do portador.
No caso de pessoas com neurodivergência, incluindo transtorno de espectro autista, transtorno do déficit de atenção e hiperatividade, dislexia, dispraxia e discalculia, a isenção será concedida de forma total para aqueles cadastrados pelo município, inclusive os acompanhantes.
O projeto de lei aprovado determina que a Prefeitura – através da Secretaria de Assistência Social e da Fundação Promotora de Eventos (Proem) – fica autorizada a fazer a regulamentação, incluindo critérios para emissão de carteira ou identificação a ser utilizada nos controles de entrada e o número de vagas disponíveis ao público beneficiado por esta lei em cada evento.
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