A 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça decidiu, por unanimidade, que pais que se recusam a vacinar filhos menores de idade contra a Covid-19 podem ser multados por negligência.
O caso concreto trata de uma representação do Ministério Público do Paraná contra os pais que se recusaram a imunizar a filha.
Na época, a criança tinha 11 anos e a escola notou a falta da vacina contra a Covid.
A família apresentou ao MP-PR um atestado médico de contraindicação ao imunizante.
O Centro de Apoio Operacional às Promotorias de Justiça de Proteção à Saúde Pública do MP-PR descartou o documento por falta de embasamento médico.
O órgão apontou que o médico responsável não seguiu as recomendações da Sociedade Brasileira de Pediatria e/ou da Sociedade Brasileira de Imunizações.
Os pais, então, foram multados em três salários mínimos na primeira instância.
O Tribunal de Justiça do Paraná manteve a multa e a família recorreu ao STJ.
A relatora do recurso no STJ, a ministra Nancy Andrighi, considerou que o TJ-PR seguiu o entendimento do Supremo Tribunal Federal ao manter a multa.
Conforme a relatora, a obrigatoriedade da imunização infantil está prevista no Estatuto da Criança e do Adolescente .
Além disso, ela apontou que a recusa dos pais em vacinar a filha configura negligência parental e é passível de sanção.
“A recusa em vacinar a filha contra a Covid-19, mesmo advertida dos riscos de sua conduta pelo Conselho Tutelar Municipal e pelo Ministério Público estadual, caracteriza descumprimento dos deveres inerentes à autoridade familiar, autorizando a sanção pecuniária”, disse a ministra.
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