A prefeitura de Marechal Cândido Rondon, por meio da Secretaria Municipal de Fazenda, reforça que os pedidos de isenção do IPTU - Imposto Predial e Territorial Urbano, para o exercício de 2025, devem ser realizados até o dia 30 de outubro.
Os interessados precisam se dirigir ao departamento de tributação, na Secretaria de Fazenda, para requerer a isenção, munidos dos documentos descritos na legislação, para que sejam submetidos à análise e ao parecer.
O secretário de Fazenda, Carmelo Daronch, esclarece que as solicitações devem ser renovadas anualmente por aposentados, pensionistas, portadores de deficiências ou doenças mencionadas na Lei Complementar Municipal nº 116/2018, além de pessoas com idade acima dos 65 anos, e também por área edificada, seguindo os requisitos legais.
De acordo com o secretário, “ proprietários de chácaras e de outras áreas que estejam localizadas no perímetro urbano, e que possuem exploração extrativa vegetal, agrícola, pecuária ou agroindustrial, e que ainda não solicitaram o reconhecimento da não incidência do IPTU, poderão requerer a qualquer tempo, sendo necessário renovar somente no primeiro semestre de 2025”.
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