O juiz da 1ª Vara Cível da Comarca de Conselheiro Lafaiete, Espagner Wallysen Vaz Leite, condenou um homem a pagar pensão alimentícia para um cachorro após o fim do casamento com a dona do animal.
Ao acionar a justiça cobrando a pensão, a mulher alegou que o cachorro sofre de insuficiência pancreática exócrina, doença que demanda cuidados especiais.
O valor mensal da pensão foi arbitrado em R$ 423,60, o que corresponde a 30% do salário mínimo.
A decisão foi divulgada pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais nesta semana.
Na ação, a mulher disse que não teve filhos com o ex–marido e que havia adquirido o cachorro quando os dois ainda eram casados.
Atualmente, o cachorro vive com a dona.
Como prova do seu relato, a mulher anexou ao processo fotos e vídeos do casal com o animal.
Além disso, a mulher anexou exames em que o nome do ex-marido aparece como proprietário do cachorro.
Segundo a definição do Instituto Brasileiro de Direito de Família a “relação familiar multiespécie” é caracterizada por um núcleo familiar humano e seu animal de estimação, onde está presente o vínculo afetivo entre os dois.
"Esse conceito vem ganhando espaço na sociedade brasileira, gerando variadas discussões que, inevitavelmente, têm sido levadas aos tribunais. Nesse processo, é possível verificar que o animal de estimação parece ter o afeto de ambas as partes”, escreveu o juiz em um trecho da decisão.
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