Sexta, 08 de Novembro de 2024 02:20
45 999723259
Especiais CURIOSIDADES

Homem é condenado a pagar pensão alimentícia  para um cachorro após separação

O valor mensal da pensão foi arbitrado em R$ 423,60

12/09/2024 16h07
Por: REGIS ALDONAR GUERREIRO Fonte: TJ MG
Homem é condenado a pagar pensão alimentícia  para um cachorro após separação

O juiz da 1ª Vara Cível da Comarca de Conselheiro Lafaiete, Espagner Wallysen Vaz Leite, condenou um homem a pagar pensão alimentícia para um cachorro após o fim do casamento com a dona do animal.

Ao acionar a justiça cobrando a pensão, a mulher alegou que o cachorro sofre de insuficiência pancreática exócrina, doença que demanda cuidados especiais.

O valor mensal da pensão foi arbitrado em R$ 423,60, o que corresponde a 30% do salário mínimo.

A decisão foi divulgada pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais  nesta semana.

Na ação, a mulher disse que não teve filhos com o ex–marido e que havia adquirido o cachorro quando os dois ainda eram casados.

Atualmente, o cachorro vive com a dona.

Como prova do seu relato, a mulher anexou ao processo fotos e vídeos do casal com o animal.

Além disso, a mulher anexou exames em que o nome do ex-marido aparece como proprietário do cachorro.

Segundo a definição do Instituto Brasileiro de Direito de Família  a “relação familiar multiespécie” é caracterizada por um núcleo familiar humano e seu animal de estimação, onde está presente o vínculo afetivo entre os dois.

"Esse conceito vem ganhando espaço na sociedade brasileira, gerando variadas discussões que, inevitavelmente, têm sido levadas aos tribunais. Nesse processo, é possível verificar que o animal de estimação parece ter o afeto de ambas as partes”, escreveu o juiz em um trecho da decisão.

 

* O conteúdo de cada comentário é de responsabilidade de quem realizá-lo. Nos reservamos ao direito de reprovar ou eliminar comentários em desacordo com o propósito do site ou que contenham palavras ofensivas.
Ele1 - Criar site de notícias